Os tributos federais incluídos no Simples Nacional tiveram seus prazos de vencimento prorrogados, ficando da seguinte forma:
Competência Prazo para pagamento
Março/2020 20/10/2020
Abril/2020 20/11/2020
Maio/2020 21/12/2020
Acesse site da Receita Federal para ver Perguntas e Respostas acerca da Resolução 152 CGSN.
Importante ressaltar que a prorrogação abrange tributos federais, de forma que as empresas devem efetuar a apuração de ISS e ICMS e efetuar o devido recolhimento no prazo para evitar incidência de encargos por atraso.
Estado do Paraná
O Estado do Paraná publicou em seu Diário Oficial de 27/03/2020 o Decreto 4386 que trata da prorrogação de pagamento do ICMS para as empresas do Simples, relativamente a:
Substituição tributária do ICMS (saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária – ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS)
Das aquisições oriundas de outras UFs destinadas a uso e consumo/imobilizado (DIFAL)
Os prazos ficaram da seguinte forma:
Competência | Prazo para pagamento |
Março/2020 | até 30/06/2020 |
Abril/2020 | até 31/07/2020 |
Maio/2020 | até 31/08/2020 |
Obrigações Acessórias
A Resolução 153, de 25/03/2020, também já havia prorrogado para o dia 30/06/2020 a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), ambas relativas ao ano-calendário de 2019.